Entrada/Bom Retiro - SC,              

 Resgate histórico da cultura e da religiosidade dos Imigrantes Alemães que entre os séculos XIX e XX   formaram na localidade de Entrada/Bom Retiro - SC, uma das primeiras Igrejas Adventistas do Sétimo Dia no Brasil 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

DA MEMÓRIA DOS IMIGRANTES ALEMÃES DE ENTRADA - BOM RETIRO

 

CAPÍTULO 1º - DA DENOMINAÇÃO, INÍCIO E PRAZO

 Art. 1º - A entidade terá como denominação: “Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada - Bom Retiro”.

Art. 2º - O início das atividades será em 01 de novembro de 2003. 

Art. 3º - O prazo de duração será indeterminado.

  CAPÍTULO 2º - DAS FINALIDADES E DA SEDE.

Art. 4º - Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada - Bom Retiro, é uma entidade civil, sócio-cultural, sem fins lucrativos.

Art. 5º – Os objetivos gerais da Associação são os seguintes:

a) manter viva a memória e a cultura dos imigrantes e seus descendentes;  

b) organizar a instalação de um museu para resgatar peças antigas que lembrem a cultura e dos imigrantes e seus descendestes;  

c) publicar livros e periódicos, relatando histórias da cultura dos imigrantes e seus descendestes;

d) (SUPRIMIDO);

e) contribuir para o desenvolvimento cultural na cidade de Bom Retiro, organizando congressos e encontros culturais. 

 

 Art. 6º - A Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada – Bom Retiro, terá sua sede no Prédio de propriedade do Sr. Amilton Werlich, localizado às margens da Estrada Geral Entrada, Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina. 

 

CAPÍTULO 3º - DOS SÓCIOS

Art. 7º - Poderão ser sócios da Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada - Bom Retiro, todos os que desejarem independente de serem descendentes de imigrantes alemães.   

Parágrafo Primeiro – O registro do associado se dará através da participação dos mesmos nas reuniões ou Assembléias.

Parágrafo Segundo – Quem ocupar cargo público eletivo remunerado não poderá fazer parte da Diretoria Executiva.

Art. 8º – A saída de Associado se dará por:

a)      pedido do Associado, através de carta ao Presidente;

b)      expulsão decidida em Assembléia Geral, por 75% dos sócios.

c)      licenciar-se 60 dias antes de concorrer a outro cargo eletivo remunerado.

Art. 9º -  São direitos e deveres dos sócios:

a) assistir as assembléias gerais, tomando parte em todas as discussões e deliberações;

b) contribuir financeiramente para a manutenção da associação.

c) promover a união e a amizade entre os associados; participando dos congressos e  reuniões sociais promovidas pela associação.

d) acatar decisões da assembléia geral;

e) incentivar, de todas as maneiras, a filiação de novos integrantes à Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada - Bom Retiro.  

Art. 10º -  Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.    

  Capítulo 4º da diretoria

 Art. 11º - A diretoria da associação será composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Social e um Conselho Fiscal composto de três membros.

Parágrafo Único – Nenhum membro da Diretoria poderá ser remunerado.

Art. 12º - A diretoria terá mandato de 2 anos, com direito a reeleição.

Art. 13º - Na ausência de qualquer membro da diretoria, a ordem hierárquica se cumprirá, conforme a ordem dos cargos do artigo 11º.

Art. 14º - Compete ao Presidente à orientação geral da associação, presidir-lhe as reuniões, convocar as assembléias ordinárias e fazer registrar todos os fatos da entidade e representa-la em juízo ou fora dele.

Art. 15º - Ao secretário compete registrar em livro próprio, todas as ocorrências dignas de nota, bem como as decisões tomadas em todas as assembléias, ordinárias e extraordinárias.

Art. 16º - Ao tesoureiro compete relacionar todo o movimento financeiro.

Art. 17º - Ao diretor social compete estabelecer programações e organiza-las.

Art.18º - Ao conselho fiscal compete supervisionar os trabalhos da diretoria e convocar assembléias extraordinárias quando se fizer necessário e também examinar as contas.

Art. 19º - O Presidente designará um banco onde serão depositadas todas as contribuições em dinheiro em consonância com o Tesoureiro.

Art. 20º - Nenhuma despesa poderá ser feita sem a aprovação direta do Presidente.

Art. 21º - Todos os movimentos de Receita e de Despesa serão registrados em um livro próprio, acompanhado dos respectivos comprovantes.

  Capítulo 5º -  das assembléias e reuniões.

Art. 22º - Os membros da Associação, por ordem especial do Presidente, por convocação do conselho fiscal ou por deliberação de dois terços dos associados, se reunirão em assembléia extraordinária para tratar de assunto especial.

Art. 23º - As assembléias ordinárias se fazem anualmente no mês de novembro com data determinada pelo presidente para aprovação das contas e avaliação do andamento da associação.

 Capítulo 6º – da alteração ou dissolução da associação

Art. 24º - O estatuto da Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada - Bom Retiro poderá ser alterado em assembléia geral, pela maioria dos votos.

Art. 25º -   A Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada - Bom Retiro, poderá ser dissolvida, somente mediante proposta firmada por pelo menos 75% dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunidos em assembléia geral e extraordinária específica para tratar do assunto.

  Capítulo 7º – DO PATRIMÔNIO

 Art. 26.º – O Patrimônio da Associação será constituído de:

a) o acervo do museu, bem como todos os bens imóveis e moveis e outros que forem adquiridos, os quais ficarão constantes do patrimônio da associação, sendo vedado à venda sem autorização dos sócios, em caso de alienação de quaisquer bem que pertença ou venha a pertencer à associação será resolvido por assembléia geral com votação da maioria dos sócios nas normas já estabelecidas.

b) as aquisições que venham pertencer ao patrimônio poderá ser de todas as formas em direito permitidas.

c) os trabalhos que forem efetuados pelos sócios poderá ser de todas as formas, mutirão ou outras, sendo proibido a cobrança por dias de trabalho.

d) os sócios contribuirão de maneira espontânea para a manutenção das atividades da Associação.

 

Art. 27.º -  Em caso de extinção da Associação como pessoa jurídica seus bens serão doados para outra entidade congênere, exceto as peças constantes no acervo do museu as quais serão devolvidas para seus respectivos doadores.

    CAPÍTULO 8º – DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 28º -  É proibida a remuneração dos integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Art. 29º -  A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes, e tanto ela como os demais Registros Obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.

Art. 30º - Qualquer caso omisso, se ordinário, será resolvido pela diretoria, e se, especial, pela assembléia geral de dois terços dos associados.  

Estrada Geral Entrada – Bom Retiro (SC), 29 de maio de 2004.

Adendo -  O presente Estatuto está consolidado conforme as alterações estatutárias efetuadas na assembléia geral extraordinária realizada aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e quatro, registradas na ata de número 001/04.     

 

 DARIO CESAR DE LINS

Presidente

  

AVANY RAQUEL DA SILVA WERLICH

1ª Secretária