ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO
DA
MEMÓRIA DOS IMIGRANTES ALEMÃES DE ENTRADA - BOM RETIRO
CAPÍTULO
1º - DA DENOMINAÇÃO, INÍCIO E PRAZO
Art.
1º - A entidade terá como denominação: “Associação
da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada - Bom
Retiro”.
Art. 2º - O início das
atividades será em 01 de novembro de 2003.
Art. 3º - O prazo de duração será indeterminado.
CAPÍTULO
2º - DAS FINALIDADES E DA SEDE.
Art.
4º - Associação da Memória dos Imigrantes Alemães
de Entrada - Bom Retiro, é uma entidade civil, sócio-cultural,
sem fins lucrativos.
Art. 5º –
Os objetivos gerais da Associação são os seguintes:
a)
manter viva a memória e a cultura dos imigrantes e seus
descendentes;
b)
organizar a instalação de um museu para resgatar peças
antigas que lembrem a cultura e dos imigrantes e seus
descendestes;
c)
publicar livros e periódicos, relatando histórias da cultura
dos imigrantes e seus descendestes;
d)
(SUPRIMIDO);
e)
contribuir para o desenvolvimento cultural na cidade de Bom
Retiro, organizando congressos e encontros culturais.
Art. 6º - A
Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de Entrada
– Bom Retiro, terá sua sede no Prédio de propriedade do
Sr. Amilton Werlich, localizado às margens da Estrada Geral
Entrada, Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO 3º - DOS SÓCIOS
Art. 7º - Poderão ser sócios da Associação da Memória dos
Imigrantes Alemães de Entrada - Bom Retiro, todos os que
desejarem independente de serem descendentes de imigrantes
alemães.
Parágrafo Primeiro – O registro do associado se dará através da
participação dos mesmos nas reuniões ou Assembléias.
Parágrafo Segundo – Quem ocupar cargo público eletivo remunerado não
poderá fazer parte da Diretoria Executiva.
Art. 8º – A saída de Associado se dará por:
a)
pedido do Associado, através de carta ao Presidente;
b)
expulsão decidida em Assembléia Geral, por 75% dos sócios.
c)
licenciar-se 60 dias antes de concorrer a outro cargo
eletivo remunerado.
Art. 9º - São direitos e
deveres dos sócios:
a) assistir
as assembléias gerais, tomando parte em todas as discussões
e deliberações;
b)
contribuir financeiramente para a manutenção da associação.
c) promover
a união e a amizade entre os associados; participando dos
congressos e reuniões
sociais promovidas pela associação.
d) acatar
decisões da assembléia geral;
e)
incentivar, de todas as maneiras, a filiação de novos
integrantes à Associação da Memória dos Imigrantes Alemães
de Entrada - Bom Retiro.
Art. 10º -
Os sócios não responderão subsidiariamente pelas
obrigações sociais da Associação.
Capítulo
4º da diretoria
Art. 11º - A diretoria da
associação será composta dos seguintes membros: Presidente,
Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º
Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Social e um Conselho
Fiscal composto de três membros.
Parágrafo Único – Nenhum membro da
Diretoria poderá ser remunerado.
Art. 12º - A diretoria terá mandato
de 2 anos, com direito a reeleição.
Art.
13º - Na ausência de qualquer membro da diretoria, a ordem
hierárquica se cumprirá, conforme a ordem dos cargos do
artigo 11º.
Art.
14º - Compete ao Presidente à orientação geral da associação,
presidir-lhe as reuniões, convocar as assembléias ordinárias
e fazer registrar todos os fatos da entidade e representa-la
em juízo ou fora dele.
Art.
15º - Ao secretário compete registrar em livro próprio,
todas as ocorrências dignas de nota, bem como as decisões
tomadas em todas as assembléias, ordinárias e extraordinárias.
Art. 16º - Ao tesoureiro compete
relacionar todo o movimento financeiro.
Art. 17º - Ao diretor social compete
estabelecer programações e organiza-las.
Art.18º
- Ao conselho fiscal compete supervisionar os trabalhos da
diretoria e convocar assembléias extraordinárias quando se
fizer necessário e também examinar as contas.
Art.
19º - O Presidente designará um banco onde serão
depositadas todas as contribuições em dinheiro em consonância
com o Tesoureiro.
Art.
20º - Nenhuma despesa poderá ser feita sem a aprovação
direta do Presidente.
Art.
21º - Todos os movimentos de Receita e de Despesa serão
registrados em um livro próprio, acompanhado dos respectivos
comprovantes.
Capítulo
5º - das assembléias
e reuniões.
Art. 22º - Os membros da Associação,
por ordem especial do Presidente, por convocação do conselho
fiscal ou por deliberação de dois terços dos associados, se
reunirão em assembléia extraordinária para tratar de
assunto especial.
Art.
23º - As assembléias ordinárias se fazem anualmente no mês
de novembro com data determinada pelo presidente para aprovação
das contas e avaliação do andamento da associação.
Capítulo
6º – da alteração ou dissolução da associação
Art.
24º - O estatuto da Associação da Memória dos Imigrantes
Alemães de Entrada - Bom Retiro poderá ser alterado em
assembléia geral, pela maioria dos votos.
Art. 25º - A
Associação da Memória dos Imigrantes Alemães de
Entrada - Bom Retiro, poderá ser dissolvida, somente mediante
proposta firmada por pelo menos 75% dos sócios efetivos, em
pleno gozo de seus direitos estatutários, reunidos em assembléia
geral e extraordinária específica para tratar do assunto.
Capítulo
7º – DO PATRIMÔNIO
Art. 26.º
– O Patrimônio da Associação será constituído de:
a) o acervo
do museu, bem como todos os bens imóveis e moveis e outros
que forem adquiridos, os quais ficarão constantes do patrimônio
da associação, sendo vedado à venda sem autorização dos sócios,
em caso de alienação de quaisquer bem que pertença ou venha
a pertencer à associação será resolvido por assembléia
geral com votação da maioria dos sócios nas normas já
estabelecidas.
b) as aquisições que venham
pertencer ao patrimônio poderá ser de todas as formas em
direito permitidas.
c)
os trabalhos que forem efetuados pelos sócios poderá ser de
todas as formas, mutirão ou outras, sendo proibido a cobrança
por dias de trabalho.
d)
os sócios contribuirão de maneira espontânea para a manutenção
das atividades da Associação.
Art.
27.º - Em
caso de extinção da Associação como pessoa jurídica seus
bens serão doados para outra entidade congênere, exceto as
peças constantes no acervo do museu as quais serão
devolvidas para seus respectivos doadores.
CAPÍTULO 8º – DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 28º
- É proibida a
remuneração dos integrantes do Conselho Administrativo e
Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados.
Art. 29º -
A Contabilidade da Associação será feita de acordo
com as leis e normas vigentes, e tanto ela como os demais
Registros Obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em
dia.
Art. 30º -
Qualquer caso omisso, se ordinário, será resolvido pela
diretoria, e se, especial, pela assembléia geral de dois terços
dos associados.
Estrada Geral Entrada – Bom Retiro
(SC), 29 de maio de 2004.
Adendo -
O presente Estatuto está consolidado conforme as
alterações estatutárias efetuadas na assembléia geral
extraordinária realizada aos vinte e nove dias do mês de
maio de dois mil e quatro, registradas na ata de número
001/04.
DARIO
CESAR DE LINS
Presidente
AVANY
RAQUEL DA SILVA WERLICH
1ª
Secretária
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